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deputado estadual Felipe Souza

Felipe Souza é autor de PL que Regulamenta Medidas de Biossegurança no Setor de Turismo durante Emergências em Saúde Pública

O deputado estadual Felipe Souza (PRD), apresentou recentemente o Projeto de Lei nº 198, que propõe regulamentar medidas de biossegurança no setor de turismo durante situações de emergência em saúde pública.

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Foto: ALEAM

O deputado estadual Felipe Souza (PRD), apresentou recentemente o Projeto de Lei nº 198, que propõe regulamentar medidas de biossegurança no setor de turismo durante situações de emergência em saúde pública. Em meio aos desafios trazidos pela pandemia global de Covid-19 e outras possíveis emergências sanitárias, essa iniciativa visa estabelecer diretrizes claras para proteger a saúde dos turistas e profissionais do setor.

Com a retomada gradual das atividades turísticas, é fundamental garantir a segurança e o bem-estar dos viajantes e trabalhadores do setor.

O Projeto de Lei nº 198 surge como resposta a essa necessidade urgente, buscando criar um arcabouço legal que oriente as práticas de biossegurança em estabelecimentos turísticos, tais como hotéis, resorts, agências de viagens, transportadoras turísticas, entre outros.

"A aprovação do Projeto de Lei nº 198 trará diversos benefícios tanto para os turistas, quanto para os profissionais do setor de turismo. Além de proteger a saúde pública durante emergências sanitárias, a regulamentação de medidas de biossegurança promoverá a confiança dos viajantes, estimulando a retomada econômica do turismo e contribuindo para a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável", afirmou o parlamentar.

Principais pontos do Projeto de Lei:

  1. Padrões de Higiene e Limpeza: O projeto estabelece diretrizes claras para garantir a higienização adequada de ambientes e equipamentos utilizados no turismo, incluindo quartos de hotéis, veículos de transporte, áreas comuns e locais de alimentação.
  2. Distanciamento Social: Define medidas para promover o distanciamento seguro entre os turistas e funcionários, evitando aglomerações e reduzindo o risco de transmissão de doenças infecciosas.
  3. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Determina a obrigatoriedade do uso de EPIs, como máscaras faciais e luvas, por parte dos trabalhadores do setor de turismo, bem como recomendações para os turistas.
  4. Capacitação e Treinamento: Prevê a realização de cursos de capacitação e treinamento para profissionais do setor, com foco em boas práticas de biossegurança e protocolos de emergência em saúde pública.
  5. Monitoramento e Fiscalização: Estabelece mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento das medidas de biossegurança pelos estabelecimentos turísticos, com penalidades para aqueles que descumprirem as normas.

Fonte: Portal da Aleam

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