Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Constituição Federal

Comandante Dan lamenta os limites impostos à propositura de leis pela Constituição

O deputado Comandante Dan (Podemos) deu visibilidade à pesquisa "Estatísticas do Registro Civil 2022", realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), publicada na semana passada.

Imagem de destaque da notícia
Foto: ALEAM

O deputado Comandante Dan (Podemos) deu visibilidade à pesquisa "Estatísticas do Registro Civil 2022", realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), publicada na semana passada. Segundo o estudo, o Amazonas tem o segundo maior percentual de registros de nascimentos tardios do país, ficando atrás somente do Amapá.

O parlamentar enfatizou que o registro civil é o passaporte de acesso a uma série de programas sociais nacionais e estaduais e a ausência nega esses direitos constitucionais.

"Em um Estado com índices tão extremados, onde 56,7% da população vive em situação de pobreza, faltar com a assistência em programas de renda mínima a partir do número de filhos, ou de fornecimento de suplementação alimentar, pela ausência de uma certidão de nascimento, chega a ser um crime", lamentou.

Câmara destacou, ainda, dados mais detalhados do estudo, que aponta para o interior amazonense como o responsável pelo vice-campeonato de registros tardios. Entre os 62 municípios do Amazonas, somente 12 tiveram menos de 10% de registros tardios. Careiro, Japurá e Santa Isabel do Rio Negro tiveram até 44% de pessoas registradas tardiamente e, em Barcelos, Caapiranga, Manaquiri e Pauini, o percentual ficou entre 30% e 38%.

"Percebo isso em minhas caminhadas ao interior, conversando com as pessoas", disse.

O parlamentar recordou que, em agosto de 2023 protocolou o Projeto de Lei nº 685/2023, que estabelecia que os hospitais e maternidades estaduais e particulares do Amazonas criassem, em suas dependências, um núcleo de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), para o atendimento às família de crianças recém-nascidas.

O projeto foi arquivado porque a Constituição Federal, segundo Câmara, estabelece que compete exclusivamente à União legislar sobre registros públicos para garantir a padronização e o controle nacional.

"Estou perto do cidadão, sentindo suas necessidades. Fui eleito para legislar em favor dele, num Estado que foge completamente aos padrões nacionais geográficos, ambientais e sociais, mas não posso propor a solução", disse o deputado, adiantando que enviará ao Ministério da Justiça, Requerimento indicativo sobre a matéria.

Fonte: Portal da Aleam

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis