O Projeto de Lei Complementar 186/24 permite a reposição de servidores e funcionĂĄrios na ĂĄrea da assistĂȘncia social mesmo quando os limites de gastos com pessoal forem ultrapassados. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O projeto inclui a assistĂȘncia social no rol de exceções que permitem a reposição de pessoal em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores, como jĂĄ ocorre nas ĂĄreas de educação, saĂșde e segurança pĂșblica.
Sempre que a despesa total com pessoal ultrapassa 95% desses limites, os governos ficam automaticamente proibidos de fazer alguns tipos de gastos, como conceder vantagens, aumentos ou reajustes, criar cargos, empregos ou funções e dar posse em cargos pĂșblicos.
Como exceções, no entanto, figuram a reposição de servidores nas ĂĄreas de educação, saĂșde e segurança pĂșblica. Pelo projeto, a assistĂȘncia social também serĂĄ incluĂda nessa exceção.
Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) cita dados da Confederação Nacional de MunicĂpios (CNM) para afirmar que, em 2023, 47% dos municĂpios brasileiros estavam nos limites de alerta, prudencial e mĂĄximo da RCL em gastos de pessoal, com 14% deles gastando mais de 54% da RCL com pessoal.
"A assistĂȘncia social tem sofrido limitações de equipes. E a consequĂȘncia da falta de pessoal qualificado e permanente é o comprometimento do atendimento ao pĂșblico. A principal ferramenta de trabalho da polĂtica pĂșblica é o recurso humano, os profissionais assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, advogados e cuidadores que atendem diretamente as pessoas pobres e vulnerĂĄveis", diz o autor.
AgĂȘncia Câmara NotĂcias