A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.
De acordo com o texto aprovado, quando cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação (quando alguém se torna proprietário de um objeto sem dono ou de coisa abandonada). A aquisição de propriedade por ocupação é prevista no Código Civil.
O texto aprovado estabelece ainda, em relação à propriedade dos meteoritos:
- será dividida meio a meio entre o coletor e o proprietário do imóvel privado atingido quando a coleta da peça for realizada a tÃtulo gratuito e com permissão do dono do imóvel;
- não terá direito à propriedade do meteorito o coletor que for contratado para os fins de busca e coleta da peça;
- a União, os estados e os municÃpios poderão permitir que particulares realizem buscas e coletas de meteoritos em suas terras, fixando, quando cabÃvel, recompensa pelos achados;
- a coleta de meteoritos por estrangeiros deve seguir rito próprio instituÃdo pela legislação sobre a coleta de materiais cientÃficos em território brasileiro.
Cada meteorito terá um número de registro. A divisão dele em fragmentos menores antes do processo de registro obrigará que cada parte seja registrada separadamente. O certificado poderá conter ainda declaração de autorização de exportação, respeitadas as regras internacionais sobre a exportação de bens culturais.
Parte da massa do meteorito, não inferior a 30 gramas ou superior a um quilo, será cedida à instituição registradora, a tÃtulo gratuito. Eventual ganho obtido pela entidade com a venda do material deverá ser utilizado exclusivamente para pesquisa cientÃfica.
O projeto estabelece ainda que o meteorito não levado a registro pelo seu proprietário no prazo de 180 dias poderá ter o percentual de cessão de sua massa aumentado para até 50%.
O substitutivo também determina que os meteoritos incorporados ao acervo de museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da entrada em vigor da lei não precisarão ser registrados, exceto se forem objeto de transferência de propriedade.
Já os meteoritos coletados antes da entrada em vigor da lei deverão ser levados a registro no prazo de até 180 dias da sua publicação.
Agência Câmara NotÃcias