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Câmara dos Deputados

Proposta inclui contravenção penal como causa de reincidência criminal


Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Evair Vieira de Melo, autor da proposta

O Projeto de Lei 4770/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), inclui as contravenções penais como causa de reincidência criminal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Penal estabelece a reincidência apenas para quem já tiver sido condenado por crime no Brasil ou no exterior. O projeto acrescenta a contravenção, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil.

Tanto o crime como a contravenção são infrações penais. O crime é mais grave, com penas mais altas. Por exemplo: roubar é crime; já fazer barulho excessivo é contravenção penal.

Contagem do tempo
Atualmente, a contagem do tempo para uma pessoa deixar de ser reincidente (cinco anos) começa já na suspensão condicional da pena ou livramento condicional, quando houver.

Pela proposta, a contagem desse prazo vai se iniciar apenas após o cumprimento ou extinção da pena. "Não se tem por objetivo a extinção de tais benefícios ao agente infrator, mas sim a reafirmação e fortalecimento do sistema de reincidência", disse Vieira de Melo.

Pena por multa
O projeto também proíbe que a prisão seja trocada por multa quando a condenação previr ambas as penalidades. Segundo Vieira de Melo, esse é o entendimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1996.

Próximos passos
A proposta será analisada em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara Notícias

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