
Com a aproximação do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes buscam informações sobre como declarar o PIS/Pasep. Apesar de ser uma renda não tributável, a declaração do PIS/Pasep é obrigatória para garantir a transparência dos rendimentos.
A Receita Federal exige que os contribuintes informem esses rendimentos na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração. É necessário selecionar a opção "Outros" e fornecer o nome da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o Pasep, junto com o CNPJ correspondente.
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda não se restringe ao recebimento do PIS/Pasep. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano anterior ou obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 também deve declarar.
Outros critérios incluem a realização de operações em bolsas de valores, obtenção de ganho de capital na alienação de bens e posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. A nova legislação de 2023 também exige a declaração de bens no exterior.
O pagamento do abono salarial do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, com depósito direto em conta para quem possui. Quem não tem conta recebe em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. O saque também pode ser feito em terminais, lotéricas e agências.
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Servidores públicos devem verificar se o depósito foi realizado e, caso contrário, procurar uma agência para saque ou transferência.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep pela Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158). Essas plataformas oferecem informações detalhadas e orientações sobre o benefício.
Fonte: terrabrasilnoticias