
Durante julgamento do Tribunal do Júri na Comarca de Alvarães, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a absolvição de um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado e dano qualificado, crimes cujas penas somadas podem ultrapassar os 15 anos de prisão.
O Ministério Público acusou o homem por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e à traição) e dano qualificado.
Após a realização dos debates pelo Ministério Público e Defensoria Pública, o acusado foi absolvido em relação ao delito de tentativa de homicídio qualificado. Já a acusação de crime dano qualificado foi desclassificada para dano simples.
Com a desclassificação para dano simples, a ação penal passou a ser privada e, como não houve representação da suposta vítima, o juiz extinguiu a punibilidade pelo reconhecimento da decadência.
O julgamento ocorreu no dia 20 de março. A sessão foi presidida pelo juiz Igor Caminha Jorge. O Ministério Público foi representado pelo promotor Gustavo van der Laars e a defesa foi realizada pelo defensor público Elton Dariva Staub.
Fonte: DPE-AM