
Em Humaitá (a 590 quilômetros de Manaus), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para monitorar as ações da prefeitura relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O procedimento vai verificar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais correspondentes e adotará as medidas cabíveis para correção de eventuais irregularidades.
A defensora Mariana Paixão explica que Humaitá tem um histórico de negligência no acolhimento de crianças e adolescentes em vulnerabilidade, com falta de estrutura e capacitação da rede de proteção.
"Os fluxos de atendimento são deficitários. Tudo acontece em descompasso com que a doutrina da proteção integral, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Constituição Federal e diplomas internacionais pregam", observa.
"Antes, era uma grande confusão. Ninguém sabia o que fazer em casos graves e nem para onde levar as crianças. Não havia escuta especializada dessa criança por um assistente social especializado ou um psicólogo num ambiente seguro", acrescenta.
Em julho do ano passado, após um esforço coletivo dos órgãos do Sistema de Justiça, que envolveu diálogo pelo convencimento da importância do serviço de acolhimento, e uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela DPE-AM, a prefeitura inaugurou uma casa de passagem para abrigar, provisoriamente e de forma excepcional, crianças e adolescentes sob medida de proteção, conforme prevê o artigo 98 do ECA.
"O lado bom é que aqui vemos uma movimentação de todos os órgãos e agentes públicos que têm alguma atuação nessa tutela. Todos estão empenhados. Só que os avanços vêm a passos lentos e, nesse meio tempo, as crianças seguem subprotegidas", afirma Mariana Paixão.
Por esse motivo, a defensora optou pela instauração do PAA. "O objetivo é incentivar, impulsionar essa movimentação contínua do aparato estatal aqui no município. Esse PAA vem para que possamos fiscalizar, tomar medidas formais e objetivas e que eles nos deem respostas formais e objetivas e deem soluções ou acatem as soluções que propusermos", ressalta.
"A Defensoria é uma parceira de todas essas instituições. Damos orientações quando eles têm dúvidas. Muitos profissionais de toda a rede nos procuram diariamente sobre o que fazer, qual medida tomar com caso de tal criança, mas precisamos de medidas mais efetivas", complementa.
Na portaria de instauração do PAA, Mariana Paixão informa que recebeu denúncias indicando possíveis irregularidades no serviço de acolhimento, como número insuficiente de vagas diante da demanda existente; superlotação e condições inadequadas da estrutura física; possível falta de equipe técnica completa (assistentes sociais, psicólogos e cuidadores em quantidade adequada); e demora na reintegração familiar ou colocação em família substituta de crianças e adolescentes acolhidos além do prazo recomendável.
Ao abrir o procedimento, a defensora determinou uma série de providências, como expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Assistência Social para que, dentro de 10 dias, informe detalhadamente sobre a estrutura do serviço de acolhimento municipal, com dados sobre capacidade de atendimento, quantidade e qualificação dos profissionais que compõem a equipe técnica, assim como os dados atualizados sobre crianças e adolescentes acolhidos.
A DPE-AM também acionou o Conselho Tutelar e o Ministério Público para que informem sobre denúncias recebidas, irregularidades identificadas e medidas tomadas para anexar cópias ao procedimento.
A defensora pública realizou uma inspeção inicial na casa de passagem inaugurada em 2024. Ela determinou ainda a realização de visitas periódicas ao serviço para "verificar in loco as condições físicas das instalações, a rotina de atendimento oferecida às crianças e adolescentes, a presença e atuação da equipe técnica multidisciplinar, bem como ouvir os funcionários e, quando possível, os próprios acolhidos (considerando sua faixa etária e consentimento) acerca da qualidade do serviço e atentar paras boas práticas identificadas".
Conforme a portaria, caso sejam constatadas violações graves ou omissões por parte da prefeitura que exijam atuação estratégica, a documentação reunida no PAA poderá embasar a propositura de ações coletivas, recomendações formais às autoridades competentes ou outras medidas legais pela Defensoria Pública.
Sobre o PAA
O Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) é um dos instrumentos formais e extrajudiciais pelos quais a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Um PAA é instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, bem como para embasar outras atividades não sujeitas ao Procedimento Coletivo (PC). O PAA deverá ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte: DPE-AM