Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados
restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um
substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, "ressuscita" créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (
TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (
LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava "a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização".
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
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