O Projeto de Lei 14/25, em análise na Câmara dos Deputados, impede o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal para pessoas presas por tráfico de drogas. O texto insere a medida no Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal é feito entre o Ministério Público e o investigado para crimes sem violência e com pena inferior a quatro anos. Ele substitui a prisão por uma medida consensuada entre as partes, como a renúncia dos bens do crime ou a prestação de serviço à comunidade.
No entanto, segundo ele, os juÃzes e os tribunais vêm admitindo a homologação de acordos em que o Ministério Público reconhece, de antemão, a figura do tráfico privilegiado (quando o acusado tem bons antecedentes, é réu primário e não integra organização criminosa).
"Assim, propomos a inaplicabilidade desse instituto quando se tratar da prática do referido delito, ainda que em sua modalidade privilegiada", concluiu Melo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara NotÃcias