A medida é uma exigĂȘncia da Lei da Igualdade Salarial que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que ocupam a mesma função receberem o mesmo salĂĄrio. Sancionada em julho de 2023, a lei determina que as empresas devem adotar medidas para garantir essa igualdade, como a transparĂȘncia salarial, a fiscalização contra a discriminação, adoção de canais de denĂșncia, criação de programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.
Entre as informações encaminhadas para o Portal Emprega Brasil, além dos critérios remuneratórios, as empresas devem detalhar as polĂticas de contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiĂȘncias, em situação de violĂȘncia, chefes de domicĂlio e LGBTQIA+, as polĂticas de promoção de mulheres a cargos de gerĂȘncia e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
O MTE ressalta que o relatório não inclui dados pessoais como salĂĄrios, nomes ou ocupações. As informações enviadas pelos empregadores são processadas pelo ministério agregando, ainda, os dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais).
O relatório mais recente, divulgado em setembro do ano passado, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados, inscritas no eSocial. Em mais de 15 mil empresas, entretanto, essa diferença era de até 5%.
Suspensão
Mesmo com a divulgação do governo federal da necessidade de tornar pĂșblico o relatório emitido pelo MTE, a obrigatoriedade de publicação do documento pelas empresas permanece suspensa em decorrĂȘncia de liminar conquistada judicialmente pela Federação das IndĂșstrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
No processo, a Fiemg argumentou que a exigĂȘncia legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionĂĄrios e dados estratégicos das empresas.
As informações devem ser inseridas pelo Portal Emprega Brasil.
AgĂȘncia Brasil