Idosos com 60 anos ou mais têm direito a passagens gratuitas no transporte intermunicipal rodoviário convencional, conforme a Lei Estadual n° 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto n° 60.085/2014. A gratuidade é válida durante o Carnaval e em qualquer outra data, garantidas até duas passagens gratuitas por viagem, limitadas a dois assentos por veículo. Importante notar que o benefício não se aplica aos deslocamentos dentro das regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba.
Agência SP