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Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenĂĄrio virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser analisado no Ășltimo dia 14 e só teve o julgamento concluĂ­do ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de FamĂ­lias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausĂȘncia de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha "pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violĂȘncia doméstica".

Ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

"Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violĂȘncia doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possĂ­vel estender a incidĂȘncia da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vĂ­tima da violĂȘncia na posição de subalternidade dentro da relação", destacou Moraes em seu voto.

"Isto porque a identidade de gĂȘnero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana", completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão "mulher" - contida na Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gĂȘnero feminino. Para o ministro, "a conformação fĂ­sica externa é apenas uma, mas não a Ășnica das caracterĂ­sticas definidoras do gĂȘnero".

"HĂĄ, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares", acrescentou Moraes em sua decisão.

Proteção

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vĂ­timas de violĂȘncia doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgĂȘncia e a garantia de assistĂȘncia às vĂ­timas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicĂ­dio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injĂșria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

AgĂȘncia Brasil

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