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Deputados da Aleam apresentam Projetos de Leis voltados à saúde

Com o objetivo de aumentar o número de doações de plaquetas por aférese (separação dos componentes do sangue por centrifugação, permitindo a coleta seletiva dos componentes), a deputada Dra.


Foto: ALEAM

Com o objetivo de aumentar o número de doações de plaquetas por aférese (separação dos componentes do sangue por centrifugação, permitindo a coleta seletiva dos componentes), a deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 274/2024, que propõe a concessão de dois dias de folga remunerada ao servidor público estadual que realizar a doação de sangue na referida modalidade.

O projeto constou na pauta de tramitação ordinária, desta quinta-feira (25/4), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), juntamente com mais 12 outras matérias que devem cumprir prazo de tramitação.

Na doação de plaquetas por aférese, o doador é conectado a um equipamento específico de aférese, onde é realizada a centrifugação e separação das células, sendo que o sangue do doador é captado e a máquina separa apenas as plaquetas, e posteriormente o sangue retorna ao organismo do doador pelo mesmo acesso venoso.

"O procedimento é seguro e a doação dura em média uma hora e meia e, por isso, deve ser agendada", afirma a deputada Dra. Mayara, explicando ainda que o procedimento é bem parecido com uma doação convencional, porém, neste caso, as plaquetas ficam retidas na bolsa e os demais componentes do sangue retornam ao doador pelo mesmo acesso venoso.

Para a deputada, a propositura pode ser um mecanismo para alcançar mais doadores e assim contribuir para que a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia (FHemoam) alcance sua meta de 70 doações mensais de plaquetas por aférese.

Vacinação

O PL nº 264/2024, apresentado pelo deputado Wilker Barreto (Mobiliza), também constou na pauta de tramitação desta quinta-feira.

A matéria quer incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no grupo de pessoas que têm direito a vacinação domiciliar. Atualmente a Lei n.º 4.748/2019, estabelece este direito apenas às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes ou degenerativas.

A vacinação é um componente crucial para a saúde pública e a prevenção de doenças, afirma Barreto, destacando ainda que "para algumas pessoas com autismo, o processo de vacinação pode ser desafiador devido a suas características individuais, sensibilidades sensoriais e necessidades especiais".

A propositura prevê que vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, permitindo que a pessoa com autismo e seus responsáveis legais escolham a abordagem que melhor atenda às suas necessidades.

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