O julgamento da questão foi retomado no plenĂĄrio virtual da Corte, mas após a formação do placar de 2 votos a 1 para manter a restrição aos cigarros saborizados, Fux pediu vista e suspendeu a anĂĄlise do caso. Não hĂĄ prazo para a retomada do julgamento.
Em 2018, o Supremo julgou o caso pela primeira vez e a norma foi mantida. Contudo, não houve uma decisão vinculante a todos os processos que tratam da questão no paĂs, e a venda continua sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.
Na sessão virtual de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. No entendimento dele, a AgĂȘncia agiu de acordo com Constituição e cumpriu o dever de proteção à saĂșde. O voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
"Registro que a RDC n° 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumĂgenos, mantendo-lhes a essĂȘncia, do que concluo que a agĂȘncia observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo", disse Toffoli.
Alexandre de Moraes abriu a divergĂȘncia e votou para derrubar a norma da agĂȘncia reguladora. Segundo o ministro, a legislação autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos.
"O ato normativo da agĂȘncia pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as caracterĂsticas sensĂveis do cigarro", completou Moraes.
AgĂȘncia Brasil