O Projeto de Lei 3366/24 permite que empregados de empresas públicas federais demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002 possam retomar seus empregos. A medida se aplica a funcionários demitidos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).
Empregados que participaram de programa de demissão incentivada também poderão ser readmitidos, desde que as vantagens percebidas na época da dispensa sejam devolvidas. A proposta permite parcelar essa devolução em prestações correspondentes a 20% da remuneração do trabalhador.
"O projeto de lei quer corrigir tamanha injustiça, possibilitando que empregados públicos dispensados sem justa causa possam retomar seus vÃnculos empregatÃcios junto ao Governo Federal, garantindo o sustento necessário para suas famÃlias", diz a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta.
Os empregados das estatais RFFSA, CBTU e TRENSURB também poderão ser reaproveitados em outros órgãos do Executivo Federal, desde que haja compatibilidade de atribuições e responsabilidades.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Câmara NotÃcias