Na prática, a inclusão de novos fármacos na Rename permite que eles sejam oferecidos em todas as unidades do SUS e em farmácias populares, sem custo para pacientes com prescrição médica.
O escitalopram é utilizado para tratar depressão e transtorno de ansiedade generalizada (TAG). A duloxetina também é usada no tratamento do TAG, sendo empregada ainda em casos de dor crônica causada por danos nos nervos. A trazodona, por sua vez, é um antidepressivo atípico, que pode ser usado para tratar a insônia.
"O uso de medicamentos antidepressivos e ansiolíticos específicos para esse público, como os mencionados, oferece maior segurança e eficácia, minimizando o impacto sobre funções cognitivas e reduzindo a probabilidade de efeitos colaterais severos, como sonolência excessiva ou perda de equilíbrio", argumenta a autora.
- Submissão da proposta – o pedido de inclusão de um novo medicamento pode ser feita por diferentes profissionais de saúde, pesquisadores, indústria farmacêutica, associações de pacientes e órgãos governamentais, desde que esteja acompanhada de evidências científicas de eficácia, segurança e custo-efetividade;
- Análise técnica – a proposta é avaliada por especialistas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS;
- Consulta pública – após a análise técnica, a proposta é submetida à consulta pública, para que a sociedade possa se manifestar;
- Decisão final – o parecer técnico da Conitec recomendando ou não a inclusão do medicamento é encaminhado ao Ministério da Saúde, que tem a decisão final.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara Notícias