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Projeto de Lei que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol é aprovado pela Aleam

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante), que estabelece o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no Estado do Amazonas, foi aprovado na terça-feira (5/11), pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).


Foto: ALEAM

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante), que estabelece o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no Estado do Amazonas, foi aprovado na terça-feira (5/11), pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A partir da regulamentação da Lei, as unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) estarão autorizadas a dispensar, gratuitamente, medicamentos à base de canabidiol, quando houver indicação médica.

Para o parlamentar, a aprovação do projeto representa uma conquista dos pacientes que necessitam dessas medicações, mas encontravam entraves, por não haver autorização legal.

"A ciência avançou nos estudos e concluiu o benefício do canabidiol para tratar diversas condições clínicas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se posicionou aprovando a substância, então agora chegou a vez do Amazonas dar esse passo e garantir o acesso à população que precisa e possui indicação médica para esses tratamentos", reforçou Fraxe.

Regulamentado em 2020 pela Anvisa, o uso legal de medicamentos à base da Cannabis Medicinal é uma realidade no Brasil. Estudos científicos recentes demonstram a eficácia do canabidiol e seus derivados no combate à epilepsia refratária, convulsões, autismo, câncer, depressão, ansiedade, insônia, dependência química, dores crônicas, fibromialgia, náuseas, artrite, asma, esclerose múltipla, entre outras condições clínicas.

No Amazonas, o projeto segue para sanção do Poder Executivo que terá 30 dias, a contar da data da publicação da Lei, para criar uma comissão de trabalho com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos e representativas de pacientes, com o objetivo de definir as diretrizes de implantação da medida.

 

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