
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.
Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.
O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), que tem validade até 2027.
Os autores, deputados Felipe Carreras (PSB-PE), Bandeira de Mello (PSB-RJ), Luiz Lima (PL-RJ) e outros seis parlamentares, argumentam que "a natureza temporária dos incentivos atuais gera insegurança jurídica e prejudica a sustentabilidade dos projetos esportivos".
Ainda segundo eles, a necessidade de renovação da lei atual prejudica o planejamento de longo prazo e dificulta a execução de projetos estratégicos pelas entidades esportivas.
"Essa lacuna prejudica não apenas a continuidade dos projetos, mas também a capacidade de desenvolver atletas de alto rendimento e promover ações sociais por meio do esporte", sustentam os autores.
O texto permite duas formas de apoio a projetos esportivos para fins de renúncia fiscal: por meio de patrocínio ou doação.
Fonte: Agência Câmara Notícias