Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério PĂșblico do Trabalho (MPT), não é a entidade legĂtima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vĂnculo empregatĂcio deverĂĄ ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.
Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausĂȘncia dos requisitos legais para caracterização de vĂnculo empregatĂcio. "Ao extinguir a ação, a decisão da 13ÂȘ Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudĂȘncia".
AgĂȘncia Brasil