O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93), que hoje fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.
O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.
Os casos de deficiência permanente frequentemente revelam-se irreversíveis. Por isso, Freire argumenta que sejam revistos em intervalos maiores, para diminuir os deslocamentos desnecessários desses segurados.
Para o ex-parlamentar, diminuir a frequência das reavaliações é medida "racional e necessária" para promover "mais respeito e dignidade" a essas pessoas.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Agência Câmara Notícias