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PL de Thaysa Lippy para tornar obrigatória economia de energia e água em órgãos públicos é aprovado

O Projeto de Lei nº 078/2023, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), que trata da obrigatoriedade de adoção de medidas de economia e otimização de consumo de energia elétrica e de água pela Administração Pública foi aprovado, nesta quarta-feira (24/04), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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Foto: Portal o Judiciário

O Projeto de Lei nº 078/2023, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), que trata da obrigatoriedade de adoção de medidas de economia e otimização de consumo de energia elétrica e de água pela Administração Pública foi aprovado, nesta quarta-feira (24/04), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Conforme o projeto, caso seja sancionado pelo Executivo Municipal, as medidas deverão ser adotadas por parte dos órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

"Sabemos que o consumo de energia de um país é um dos grandes indicadores de desenvolvimento econômico e social", afirmou a vereadora, acrescentando que o projeto elenca o conjunto de medidas a serem adotadas, como o uso de dispositivos hidráulicos economizadores de água, a realização de programas de vistoria periódica para manutenção e a implementação de planos de logística sustentável e de educação ambiental.

Segundo a parlamentar, o crescimento dos investimentos em fontes renováveis em países desenvolvidos foi motivado pela necessidade de diminuir a emissão de gases poluentes sem interferir no aumento da capacidade instalada.

"Uma matriz energética sustentável está fortemente relacionada a políticas públicas assertivas. Países que hoje são referência no aumento e na diversificação de sua matriz energética em fontes renováveis como os Estados Unidos, Alemanha, Japão e China desenvolveram seus Sistemas Nacionais de Inovação e suas políticas públicas de forma conjunta e coerente a sua realidade econômica e social".

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e seguiu à sanção do Executivo Municipal.

Fonte: Câmara Municipal de Manaus

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