O Projeto de Lei 3189/24 torna obrigatória a realização gratuita da triagem auditiva neonatal, em todos os hospitais e maternidades do País. O objetivo é descobrir deficiências auditivas o mais cedo possível. O exame é realizado na orelha dos bebês em até 48 horas após o nascimento.
Atualmente, já há um protocolo com essas orientações, mas a proposta inclui a obrigatoriedade em lei.
Para recém-nascidos ou lactantes sem nenhum indicador de risco para deficiência auditiva, o texto orienta a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, também conhecido como "Teste da Orelhinha".
Já os que possuem algum indicador de risco para deficiência auditiva deverão fazer o exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico.
Eles também deverão ser encaminhados, até o sexto mês de vida, para fazer o exame de potencial miogênico evocado vestibular.
"O sistema vestibular é o responsável pela coordenação dos movimentos da cabeça e dos olhos, permitindo deixar a imagem nítida na retina e promover ajustes da cabeça e do corpo em relação à gravidade, para manter a postura ereta, além de contribuir para a motricidade e a locomoção", explica.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara Notícias