
O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André Prado (PL-SP), rejeitou o pedido de impeachment contra o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 24 de janeiro de 2025.
A denúncia, protocolada pela oposição, partiu do PSOL e contou com o apoio de deputados do PT, PCdoB, Rede e PSB. Os parlamentares acusavam Derrite de crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Em sua justificativa, Prado alegou que o Legislativo não tem competência para julgar denúncias por crimes de responsabilidade contra secretários estaduais. A decisão foi baseada em parecer da Procuradoria da Assembleia.
"Considerando, por fim, as determinações procedimentais contidas na Lei Federal n° 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, e as razões deduzidas no Parecer n° 521-0, de 2024, da douta Procuradoria da Assembleia Legislativa, contemplando os apontamentos jurídicos relativos à matéria, decide pelo não recebimento da denúncia, em virtude das razões acima elencadas, que apontam para a ausência de fundamento jurídico e justa causa para o seu prosseguimento." concluiu o presidente da Alesp.
A decisão de Prado encerra, ao menos por enquanto, o processo de impeachment contra Derrite. A oposição, contudo, poderá buscar outras vias legais para questionar as ações do secretário.
O episódio demonstra a complexa relação entre os poderes Executivo e Legislativo em São Paulo, e as dificuldades enfrentadas pela oposição para questionar ações do governo estadual.
*Reportagem produzida com auxílio de IA