
Lei determina que condomínios e conjuntos habitacionais do Amazonas comuniquem casos de trabalho escravo ou infantil às autoridades competentes
O Amazonas enfrenta desafios graves no combate ao trabalho escravo e infantil, com altos índices de resgates e aumento do trabalho infantil, evidenciando a urgência de ações efetivas. Para enfrentar essas violações, a Lei nº 6.587/2023, do deputado estadual Wilker Barreto, obriga condomínios a denunciarem qualquer indício dessas práticas às autoridades competentes.
Dados alarmantes
Segundo o relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado pelo Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno (Cedoc). só em 2024, dos 441 trabalhadores resgatados, 100 resgates ocorreram no Amazonas. Eles foram encontrados em condições análogas à escravidão em áreas de desmatamento e garimpo.
Em 2023, de acordo com o Ministério do Trabalho e Empego, o Amazonas registrou um aumento de 12% no trabalho infantil, indo na contramão da tendência nacional de redução de 14,6% no mesmo período. Atualmente, 55.423 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estão em situação de trabalho infantil no estado, sendo que 58,1% delas exercem as piores formas de trabalho.
Marco de proteção no Amazonas
A Lei nº 6.587, de 27 de novembro de 2023, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto, estabelece a obrigatoriedade de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares comunicarem às autoridades competentes qualquer indício de trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil no Estado do Amazonas. A medida visa fortalecer a rede de proteção aos direitos humanos e combater práticas ilegais que ainda persistem na sociedade.
Jornalista responsável: Edilene Mafra (DRT/AM 1232)
Fonte: Aleam