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Associação dos Oficiais da Polícia

Cessão de Tempo: Comandante Dan leva associações da classe policial à tribuna da Aleam

O deputado Comandante Dan (Podemos) realizou, nesta terça-feira (9/4), Cessão de Tempo em favor do representante da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Amazonas, major PM Frederico Araújo e do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil, Jaime Lopes dos Santos Filho.


Foto: ALEAM

O deputado Comandante Dan (Podemos) realizou, nesta terça-feira (9/4), Cessão de Tempo em favor do representante da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Amazonas, major PM Frederico Araújo e do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil, Jaime Lopes dos Santos Filho.

A Cessão de Tempo surgiu após pedido das nove associações que representam os trabalhadores do sistema de segurança pública do Amazonas, para que fosse tratada a concessão de data-base à categoria.

Dan Câmara esclareceu que, há quatro anos, não há o anúncio de data-base à categoria, com um acúmulo de perdas de 26,53%, desde 2021, período em que outras categorias de trabalhadores tiveram a concessão do benefício.

"Há outras demandas das forças de segurança, inclusive promoções, mas a data-base é mais democrática, porque atinge a todos, ativos e inativos, praças e oficiais, civis e militares", afirmou o deputado.

Data-base

A atualização salarial com base nas perdas inflacionárias de policiais militares e civis e bombeiros militares é um direito legal, formalizada pela Lei nº 3.725/ 2012, que diz "fica estabelecido o dia 21 de abril de cada ano, como data-base para reajuste da remuneração dos servidores militares”.

A data-base alcança até mesmo inativos e pensionistas.

Resumo do quadro:

  1. Abril/2020 – 3,30% – Data-base 2020 concedida somente em janeiro de 2022, pela Lei nº 5.772, de janeiro de 2022;
  2. Abril/2021 – 6,09% de inflação – Data-base não concedidas;
  3. Abril/2022 – 11,29% de inflação – Data-base não concedida;
  4. Abril/2023 – 4,65% de inflação – Data-base não concedida;
  5. Abril/2024 – 4,50% de inflação – Data-base ainda não concedida.

Portal da Aleam

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