Nesta quarta-feira, 07, o pré-candidato a prefeito e deputado estadual, Wilker Barreto, teve seu direito de participação no primeiro debate para a Prefeitura de Manaus assegurado pela decisão do juiz eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Manaus.
A decisão judicial deferiu o pedido de liminar solicitado por Wilker, garantindo sua inclusão no debate, realizado pela emissora de televisão Band Amazonas, após a exclusão de outro candidato. A emissora foi intimada a cumprir a decisão, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Mobiliza e representada pelos advogados Luís Felipe Avelino Medina e Ewerton Almeida Ferreira. Na representação constava que, embora a emissora tenha inicialmente previsto a participação de seis candidatos, a ausência da pré-candidata Natália Demes (PSOL) deixou uma vaga disponível. No entanto, a Band Amazonas optou por manter apenas cinco participantes, excluindo Wilker Barreto.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi destacou a necessidade de oferecer tratamento igualitário a todos os pré-candidatos, conforme estabelece o artigo 36-A da Lei 9.504/1997, que regula a participação em debates. Ele ressaltou que a exclusão de Barreto prejudicaria a equidade do processo eleitoral, privando-o da oportunidade de apresentar suas propostas.
Fonte: Assessoria do Candidato