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"Carteira de Informação do Paciente

Deputado Roberto Cidade teve 24 propostas transformadas em Leis, somente no primeiro semestre deste ano

Mantendo o retrospecto de ser um dos parlamentares mais atuantes na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo do Estado, teve transformados em Leis, somente no primeiro semestre deste ano, 24 projetos.

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Foto: ALEAM

Mantendo o retrospecto de ser um dos parlamentares mais atuantes na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo do Estado, teve transformados em Leis, somente no primeiro semestre deste ano, 24 projetos. São iniciativas relacionadas à mulher, saúde, patrimônio público, crianças e adolescentes, geração de emprego e renda, entre outros.

"Desde o primeiro dia que entrei na Aleam tenho o compromisso de ser atuante, de apresentar propostas que sejam relevantes para a sociedade, que possam contribuir com a vida das pessoas. Sou assim e minha equipe também é assim. Graças a isso, sou um dos parlamentares com mais projetos apresentados e transformados em Lei. Na minha função, além de fiscalizar e orientar, também tenho como compromisso legislar em favor das pessoas. É isso que estamos fazendo. No segundo semestre manteremos o nosso trabalho com a mesma responsabilidade", afirmou.

São Leis de autoria do deputado presidente a nº 6775/2024, que institui um Programa Educativo de Sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio e a nº 6825/2024, que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas.

Ainda no que se refere à saúde, são Leis de autoria de Cidade a nº 6857/2024, que cria a Carteira de Informação do Paciente Diabético; a nº 6824/2024, que cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose; a Lei nº 6800/2024, que institui a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual e a nº 6806/2024, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Cidade é autor também da Lei nº 6826/2024, que dispõe sobre a garantia da dignidade humana para pessoas com obesidade severa, permitindo acesso à saúde e da Lei nº 6775/2024, que estabelece o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento.

Emprego, voluntariado e juventude

São Leis do deputado Cidade a nº 6916/2024, que cria o selo "Empresa amiga do Voluntariado"; a Lei nº 6815/2024, que estabelece o Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens e a Lei nº 6801/2024, que institui a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral. Além da Lei nº 6808/2024, que veda a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da maioridade.

Mulher

No que se refere à mulher, são Leis de autoria do deputado presidente a Lei nº 6817/2024, que determina diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo; a nº 6818/2024, que dispõe a implementação do Programa Estadual de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher e a Lei nº 6791/2024, que cria o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.

Consumidor

Na área do consumidor, Roberto Cidade teve transformados em Leis, em 2024, os projetos que criaram a Lei nº 6765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas e a nº 6926/2024, que estabelece protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade.

Patrimônio e cultura

No primeiro semestre do ano, Cidade teve sancionada também a Lei nº 6833/2024, que reconhece como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural do Estado do Amazonas, a Pesca Esportiva; a nº 6820/2024, que estabelece sanções administrativas aos que praticarem ações que violem a liberdade religiosa; e a Lei nº 6798/2024, que declara o Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

 

Fonte: Portal da Aleam

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